A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por leis complementares que criam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), representa a mais profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988.
Muito além da prometida simplificação, a reforma altera de forma estrutural a lógica de tributação do consumo, com reflexos diretos sobre preços, margens, fluxo de caixa, competitividade e planejamento empresarial. Seus efeitos alcançam não apenas o comércio e os serviços, mas também as micro e pequenas empresas e os produtores rurais.
O período de transição, previsto entre 2026 e 2033, exigirá das empresas e do agronegócio atuação jurídica preventiva e estratégica, sob pena de aumento indireto da carga tributária e ampliação do contencioso fiscal.
1. O novo modelo de IVA Dual (IBS e CBS)
A reforma substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
O novo modelo adota a não cumulatividade plena, permitindo o creditamento amplo do imposto pago nas etapas anteriores, independentemente da natureza do insumo. Além disso, fixa a tributação no destino, impactando cadeias produtivas, estruturas contratuais e estratégias logísticas.
A alíquota padrão, estimada em torno de 26,5%, não possui caráter definitivo, tratando-se de parâmetro médio nacional sujeito a calibração, regimes diferenciados e exceções setoriais, o que torna indispensável a realização de simulações tributárias individualizadas.
2. Imposto Seletivo e mecanismos de compensação social
A Reforma Tributária institui o Imposto Seletivo, de natureza predominantemente extrafiscal, incidente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Trata-se de tributo não creditável, o que tende a elevar a carga tributária em setores específicos e a fomentar discussões judiciais relacionadas aos princípios da proporcionalidade, seletividade e capacidade contributiva.
No campo social, destaca-se o cashback tributário, mecanismo de devolução parcial ou total da CBS e do IBS incidentes sobre bens e serviços essenciais, direcionado a famílias de baixa renda. Importa ressaltar que o cashback não configura isenção nem imunidade, estando condicionado à regulamentação infralegal e à execução orçamentária.
3. Micro e pequenas empresas e os desafios do Simples Nacional
Embora o Simples Nacional tenha sido formalmente preservado, a limitação à apropriação de créditos de IBS e CBS tende a reduzir a competitividade das micro e pequenas empresas em operações B2B.
Na prática, esse cenário pode:
- pressionar margens de lucro;
- induzir a adoção do chamado Simples Híbrido;
- ou forçar a migração para o regime geral, com aumento da complexidade e do custo de conformidade.
A situação suscita debates constitucionais relevantes, à luz dos arts. 170, IX, e 179 da Constituição Federal, indicando possível intensificação do contencioso tributário.
4. Impactos da Reforma Tributária sobre os Produtores Rurais
Produtor Rural Pessoa Física
Para o produtor rural pessoa física, especialmente aquele não organizado sob a forma empresarial, a reforma impõe desafios relevantes. A dificuldade de aproveitamento de créditos e a ampliação das obrigações acessórias podem resultar em perda de competitividade e absorção indireta do ônus tributário nos preços.
Produtor Rural Pessoa Jurídica, Cooperativas e Agroempresas
Para produtores organizados como pessoas jurídicas, cooperativas e agroindústrias, o novo modelo pode representar oportunidades em razão do crédito financeiro amplo. Todavia, a implementação do split payment impacta diretamente o fluxo de caixa, exigindo planejamento rigoroso.
Exportações, Cesta Básica e Regimes Diferenciados
A manutenção da desoneração das exportações preserva a competitividade internacional do agronegócio. A previsão de alíquotas reduzidas ou zeradas para itens da Cesta Básica Nacional pode beneficiar segmentos específicos, desde que corretamente estruturados.
5. Split payment, fluxo de caixa e risco fiscal
A adoção do split payment antecipa o recolhimento tributário e afeta o capital de giro. Durante a transição, a convivência entre sistemas e novas obrigações acessórias eleva o risco de autuações, mesmo por erros formais, reforçando a importância da documentação da boa-fé e do planejamento preventivo.
Conclusão
A Reforma Tributária do consumo promove reconfiguração profunda do ambiente de negócios no Brasil. Seus efeitos não serão neutros.
Empresas e produtores rurais que se anteciparem, por meio de planejamento tributário, simulações de impacto, revisão contratual e adequação operacional, estarão em posição mais segura e competitiva. A ausência de preparação jurídica adequada tende a resultar em aumento indireto da carga tributária e intensificação do contencioso fiscal até 2033.